Cinco
projetos da Governadoria do Estado estão prontos para serem apreciados,
em segunda votação, pelo Plenário da Assembleia Legislativa. Também
estão em pauta um projeto do Tribunal de Justiça, que trata do Regimento
de Custas e Emolumentos do Estado; e um do Tribunal de Contas do
Estado, que concede revisão anual na remuneração dos servidores.
Plenário
Na
próxima semana, os parlamentares darão continuidade à votação de
projetos da Governadoria, que estão em tramitação na Assembleia
Legislativa. Cinco matérias estão prontas para serem apreciadas em
segunda votação.
Dentre
os processos, estão mudanças no Fomentar, para beneficiar o setor
alcooleiro; o projeto que altera a composição do Conselho Deliberativo
do Fomentar; e o projeto que altera competências da Secretaria de
Articulação Política. Também estão em pauta projetos do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Justiça (TJ).
Segunda votação
Processo
nº 1.176/12: Altera o Código Tributário Estadual, para dispor sobre o
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O DTE é o local residente no
sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda,
através do qual é remetido ao contribuinte ou a seu representante legal
comunicação de caráter oficial, inclusive intimação e notificação,
expedida pela Secretaria. O DTE ficará associado à inscrição no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE). Ainda de acordo com a
proposta, o domicílio eletrônico deve ser protegido de forma a preservar
o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação;
Processo
nº 1.256/12: Altera a Lei nº 13.246, na parte relacionada aos
industriais do setor alcooleiro enquadrados no Fomentar. São quatro
modificações ao todo. A primeira, relativa ao caput do inciso II, retira
a expressão aplicável sobre o valor da operação, tendo em vista que o
valor do benefício é obtido por meio da aplicação de percentual sobre o
saldo devedor que seria obtido pelo contribuinte, caso o ICMS incidente
sobre as operações com álcool anidro fosse de sua responsabilidade.
A
segunda modificação, na alínea a do citado dispositivo, define o
porcentual máximo de 60% para a concessão do benefício, que incide sobre
o saldo devedor. A terceira mudança, na alínea b, estabelece que o
benefício esteja relacionado a operações com álcool anidro, nas quais a
responsabilidade pelo ICMS nelas incidente tenha sido atribuída a
terceiro contribuinte, por meio da substituição tributária pelas
operações anteriores.
Por
fim, é alterada também a alínea c. Nesse caso, passa-se a vedar o
aproveitamento de quaisquer créditos relativos à entrada de
matéria-prima, material secundário e de acondicionamento ou ao serviço
utilizado, que sejam relacionados à fabricação do álcool anidro;
Processo
nº 1.278/12: Altera a Lei nº 17.257, que trata da Organização
Administrativa do Poder Executivo. As alterações visam acrescer
competência às da Secretaria de Estado de Articulação Institucional, no
que concerne a sua participação e apoio na realização de eventos ou
festas tradicionais do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do
Estado. Relator: Helio de Sousa (DEM). Vista: Humberto Aidar (PT), Tulio
Isac (PSDB) e Karlos Cabral (PT);
Processo
nº 1.279/12: Dá nova redação à Lei nº 11.180, que estabelece a
composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à
Industrialização do Estado (CD/Fomentar). A matéria amplia a quantidade
de conselheiros de 11 para 13 membros, dos quais sete são membros natos
- secretários de Estado e um presidente de sociedade de economia mista;
Processo
nº 1.505/12: Autoriza a transferência de recurso financeiro no valor de
R$ 120 mil ao Rotary Club de Goiânia - Campinas.
TCE
Processo
nº 1.310/12: De autoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE),
concede revisão geral anual da remuneração dos servidores daquela
corte. A propositura altera a Lei nº 15.122/2005, que trata do Plano de
Cargos e Salários dos servidores do TCE, concedendo reposição por perdas
salariais. De acordo com a justificativa do processo, o reajuste
salarial não terá impacto financeiro significativo quanto ao limite
prudencial de gastos com pessoal.
A
justificativa do processo indica que os reajustes aos servidores serão
relativos aos exercícios de 2010 e 2011, nos porcentuais de 6,47%, a
partir de maio de 2011, e 6,08%, a partir de 1º de maio de 2012,
respectivamente. Também será reajustada a remuneração em 20%, a partir
de 1º de maio de 2012, de categorias de servidores com menor
remuneração. Relator: Frederico Nascimento (PSD).
TJ
Processo
nº 476/12: De autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), altera a
Lei nº 14.376/2002, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos do
Estado de Goiás. Nas razões da proposta, a presidência do Tribunal
argumenta que a Associação dos Escrivães do Estado de Goiás (Aejud-GO)
apontou a inexistência de adequação legal de norma que trata da
execução/cumprimento de sentença no Regimento de Custas do Estado de
Goiás. O dispositivo também é omisso quanto à não previsão de custas em
ações acidentárias, quando sucumbente à Previdência Social.
A
Corregedoria Geral da Justiça, por meio de sua Comissão de Legislação e
Controle de Atos Normativos, apreciou minuta do projeto de lei que
alterou a Tabela III, da Lei nº 14.376/02, para incluir previsão de
cobrança de custas nas citadas ações acidentárias e de benefícios,
justificou.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Goiás
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