A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta
quarta-feira (2), projeto que diminui de seis para três meses o prazo
para desocupação de imóvel nas ações por descumprimento do previsto no
contrato quanto ao término da locação.
Com
a aprovação do PLS 63/2007, poderá ser concedida ao locador liminar em
ação para desocupação de imóvel, o que obrigará o locatário a sair no
prazo de 15 dias, como ocorre nas ações de despejo.
No
relatório, favorável à aprovação, o senador Benedito de Lira (PP-AL)
diz que o projeto tem como objetivo diminuir o desequilíbrio existente
no âmbito da relação jurídica baseada em contrato de locação de imóvel,
já que a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) oferece maior proteção e mais
garantias em favor dos interesses do locatário.
O
PLC 63/2007 tramita em conjunto com mais quatro projetos: PLS 199/2007,
do ex-senador Paulo Duque; os PLS 284 e 289/2007, do senador Valdir
Raupp (PMDB-RO); e o PLS 225/2008, do ex- senador Romeu Tuma.
O
PLS 199/2007 tem como objetivo extinguir a fiança como garantia nos
contratos de locação. De acordo com o autor do projeto, o ex-senador
Paulo Duque, não há vantagem alguma para o fiador na prestação da
fiança, somente riscos. Por isso, é comum que o locatário se veja em uma
situação constrangedora de não conseguir a exigida fiança, criando-se
assim, “incontáveis embaraços” para aqueles que não têm condições de
adquirir um imóvel próprio e precisam da locação.
O
PLS 284/2007 atribui ao locador o dever de informar aos fiadores
qualquer violação dos encargos da locação. A atual Lei do Inquilinato
dispensa a comunicação da dívida, decorrente do descumprimento da
obrigação do locatário, ao fiador. Por isso, é comum que os fiadores
somente saibam da existência dela, ao serem citados pela Justiça para
pagar o débito. O projeto também pretende limitar, nos contratos de
locação, o prazo da fiança, que atualmente se estende até a efetiva
devolução do imóvel.
O
PLS 289/2007 proíbe a cobrança anual de mais que doze prestações de
aluguel, nos contratos de locação de imóveis urbanos. Na justificativa
do projeto, Valdir Raupp, explica que lojistas de todo o país contestam a
cobrança de prestações “esdrúxulas” impostas pelos administradores de
shopping centers, como o 13º aluguel (que consiste no pagamento em
dobro, no mês de dezembro, da prestação de aluguel), o 14º aluguel
(pagamento em dobro no mês de maio, como decorrência do Dia das Mães) e o
15º aluguel (pagamento em dobro em junho, como consequência do Dia dos
Namorados).
O
PLS 225/2008 garante ao locatário o direito de devolução antecipada do
imóvel alugado, desde que haja o pagamento da multa prevista no
contrato. Caso não exista essa previsão, o locatário deve pagar o valor
estipulado pela justiça.
Fonte: Senado Federal
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