Foi
suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática
nº 010/2012/GCJGM, o Edital de Licitação nº 064/2012/CPL-Beta/Supel, na
modalidade pregão eletrônico, deflagrado pelo Estado para formação de
registro de preços visando eventuais aquisições de gêneros alimentícios.
O procedimento está orçado em R$ 5.778.079,98, e visa atender 12 órgãos
da administração estadual direta e indireta.
A
decisão foi proferida em virtude de irregularidade detectada pelo corpo
técnico da Corte de Contas em relação à estimativa de preços presente
na licitação, que não oferece base segura para se conhecer a realidade
do mercado.
Segundo
a medida liminar, há desvios padrões (coeficiente de variação entre o
preço mínimo e o máximo cotados) na licitação que superam o teto de 20%
exigido pela administração estadual. Um dos itens cotados, por exemplo,
chega a apresentar desvio padrão de 63,19%.
Além
disso, não foram identificadas no edital medidas adicionais que possam
ser empreendidas pelo Estado para tentar reduzir os desvios padrões e
buscar atingir uma variação aceitável em termos de máximo e mínimo, tais
como o aumento do número de cotações e mesmo a parametrização do método
de apuração dos preços médios.
Diante
disso, para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse
público, o TCE proferiu monocraticamente a decisão que abstém os
gestores responsáveis de praticar qualquer ato relacionado à licitação,
até nova deliberação da Corte de Contas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
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