Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Fica
aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, assinado em
Brasília, em 26 de abril de 2010.
Parágrafo
único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos
que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer
ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da
Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de abril de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
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