A
auditora do tesouro estadual Jucielly Lima Ivo, 30, conseguiu na
Justiça Federal a transferência do curso de Direito do campus de Caicó
para o campus de Natal (RN). A Segunda Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região - TRF5 determinou à vice-reitoria da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que efetive a matrícula da aluna.
“No
caso dos autos, muito embora conste da Portaria nº 003/2011-AS/SET a
informação de que a remoção da servidora se deu ‘a pedido’, há uma
certidão expedida pelo Secretário Adjunto de Estado da Tributação do Rio
Grande do Norte, informando que a Secretaria de Tributação, por
interesse do serviço público, requisitou a transferência da servidora”,
informou o relator, desembargador federal convocado Walter Nunes da
Silva Júnior.
REQUERIMENTO
NEGADO - A aluna do campus de Caicó (RN) requereu sua transferência
para o campus de Natal, a pedido da Secretaria de Tributação do Rio
Grande do Norte, após sua remoção para a 1ª Unidade Regional de
Tributação, sediada em Natal. A
vice-presidente da Pró-reitoria de Graduação da UFRN, Mirza Medeiros
dos Santos negou o pedido de transferência, acatando parecer do relator
Hênio Ferreira de Miranda. Jucielly Lima entrou com pedido de
reconsideração, novamente indeferido. A aluna, então, ajuizou Mandado de
Segurança contra a autoridade coatora (Pró-reitora).
A
sentença do Juízo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou à
aluna o pedido de transferência. Jucielly Lima apelou da sentença. A
Segunda Turma, por unanimidade, reconheceu o direito da estudante e
determinou que fosse realizada a mudança de uma unidade para outra e a
efetiva matrícula no curso de Direito.
Nº do Processo: 535253
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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