O
conselheiro Bruno Dantas apresentou ao Plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) proposta de resolução que estende a todos os tribunais do
país a proibição de contratação para função de confiança ou cargo em
comissão de pessoas que tenham condenações. A sugestão foi apresentada
ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e está sendo analisada pela
Comissão de Eficiência Operacional do Conselho.
Bruno
Dantas explica que existe uma demanda “ética” da sociedade que foi
evidenciada pelo movimento popular que conseguiu aprovar a Lei do Ficha
Limpa no Congresso Nacional. “A
população vive num momento cívico extraordinário que culminou com a
validação da Lei da Ficha Limpa pelo STF. Esse é o ponto de partida para
uma transformação social, não apenas na política”, explica.
Ele
defende que no cenário atual “nada justifica que pessoas condenadas por
irregularidades graves, improbidade administrativa, corrupção, lavagem
de dinheiro ou crimes contra a economia popular continuem a se
apresentar como agentes do Estado. Não se trata de negar a presunção de
inocência, até porque poderão trabalhar livremente na iniciativa
privada”.
Pela
proposta, não poderiam ocupar funções de confiança ou cargos em
comissão pessoas condenadas por crimes listados na Lei da Ficha Limpa,
em segunda instância por decisão colegiada.
Se
aprovada, a resolução determinará, ainda, que os tribunais de Justiça,
Federais, Eleitorais e Militares deverão exonerar em 90 dias os
funcionários em comissão e/ou confiança que foram condenados por crimes
como corrupção e improbidade.
Projeto
de Lei – Para servir de barreira para seleção de servidores e
magistrados condenados, a proposta de resolução também exige que os
tribunais estaduais encaminhem projeto de lei, no prazo de 60 dias, a
fim de estender as exigências da Lei da Ficha Limpa para estes
integrantes do Judiciário.
A
mudança legislativa é necessária porque servidores e juízes são
selecionados via concurso público e submetidos a legislação específica,
assim a posse não pode ser impedida por resolução do CNJ.
“Espero
que esta iniciativa contribua para manter o Judiciário liderando ações
de depuração ética nos espaços públicos, reforçando sua tradição de
estar atento às demandas republicanas apresentadas pela sociedade. E o
CNJ tem um papel propulsor relevantíssimo nisso”, avaliou.
A
Lei 8.112 já exige para os funcionários públicos federais a
inexistência de condenações em segunda instância como condição para
posse em cargos públicos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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