A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do
Ministério Público de Mato Grosso para que os bens do presidente da
Assembleia Legislativa daquele estado, deputado estadual José Geraldo
Riva, ficassem indisponíveis. Riva é acusado da prática dos crimes de
peculato e lavagem de dinheiro.
O
MP recorreu de decisão do Tribunal de Justiça, que negou a
indisponibilidade dos bens do deputado, ao entendimento de que, para a
sua decretação, deve haver prova quanto a desfazimento de patrimônio que
comprometa a efetividade de futura decisão definitiva em ação de
improbidade contra ele.
Segundo
o MP, “em face dos fortes indícios da prática dos atos de improbidade, e
considerando ainda a gravidade das consequências ao erário, a
indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, não havendo falar na
ausência do periculum in mora”.
O
relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que o pedido
de indisponibilidade dos bens, para ser deferido no STJ, exigiria
reexame dos fatos da causa, o que é inviável devido à Súmula 7 do
Tribunal.
O
ministro destacou que o tribunal estadual, ao negar o pedido do MP,
afirmou que “não restam evidenciados os pressupostos autorizadores para o
deferimento da liminar, no tocante à indisponibilidade dos bens”.
Em
outro ponto, a decisão de segunda instância disse não haver “qualquer
demonstração ou prova” de que o deputado esteja na iminência de se
desfazer de seus bens, “como também não há indícios de que o patrimônio
tenha aumentado a partir dos fatos que estão sendo apurados”.
Assim, concluiu o ministro Cesar Rocha, “a alteração do julgado, no ponto, esbarra no verbete número 7 desta Corte”.
Processo relacionado: REsp 1255069
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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