STJ - REsp 1212911/RS
STJ - REsp 1212911/RS
- A Turma entendeu que é possível o reconhecimento da continuidade
delitiva entre o crime de sonegação previdenciária (art. 337-A do CP) e o
crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP)
praticados na administração de empresas de um mesmo grupo econômico.
Entendeu-se que, apesar de os crimes estarem tipificados em dispositivos
distintos, são da mesma espécie, pois violam o mesmo bem jurídico, a
previdência social. No caso, os crimes foram praticados na administração
de pessoas jurídicas diversas, mas de idêntico grupo empresarial,
havendo entre eles vínculos em relação ao tempo, ao lugar e à maneira de
execução, evidenciando ser um continuação do outro. Precedente citado
do STF: AP 516-DF, DJe 6/12/2010; do STJ: HC 86.507-SP, DJe 1º/7/2011, e
CC 105.637-SP, DJe 29/3/2010
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
sexta-feira, 30 de março de 2012
STJ - REsp 1212911/RS STJ - REsp 1212911/RS - A Turma entendeu que é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o crime de sonegação previdenciária (art. 337-A do CP) e o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) praticados na administração de empresas de um mesmo grupo econômico. Entendeu-se que, apesar de os crimes estarem tipificados em dispositivos distintos, são da mesma espécie, pois violam o mesmo bem jurídico, a previdência social. No caso, os crimes foram praticados na administração de pessoas jurídicas diversas, mas de idêntico grupo empresarial, havendo entre eles vínculos em relação ao tempo, ao lugar e à maneira de execução, evidenciando ser um continuação do outro. Precedente citado do STF: AP 516-DF, DJe 6/12/2010; do STJ: HC 86.507-SP, DJe 1º/7/2011, e CC 105.637-SP, DJe 29/3/2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário