O
Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero)
ajuizou Reclamação (RCL 13364) no Supremo Tribunal Federal (STF) para
questionar decisão liminar de desembargador do Tribunal de Justiça de
Rondônia que acolheu pedido do estado e determinou o fim de uma greve da
categoria.
O
Sintero alega violação à decisão da Corte no julgamento dos Mandados de
Injunção (MIs) 670, 708 e 712, quando o Supremo definiu que enquanto
não for editada norma especifica para regulamentar o direito de greve no
serviço público, aplica-se ao caso, no que couber, o previsto na Lei
7.783/89, que regulamenta o direito de greve no setor privado.
De
acordo com o sindicato, a greve foi deflagrada com o cumprimento de
todos os requisitos previstos na Lei 7.783/89: tentativa de negociação,
deliberação em assembleia geral, notificação com 72 horas de
antecedência e parcialidade da paralisação, tendo sido mantidos 30% da
categoria em exercício.
A
decisão liminar do desembargador, que determinou o retorno dos
integrantes da categoria ao trabalho, com fixação de multa no caso de
descumprimento, além de atentar contra a liberdade sindical, afronta a
autoridades das decisões proferidas pelo STF no julgamento dos mandados
de injunção sobre direito de greve dos servidores públicos, sustenta a
ação.
O
sindicato pede a concessão de uma liminar para suspender a decisão do
TJ-RO. No mérito, pede que o ato seja cassado definitivamente. O caso
está sob os cuidados do ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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