segunda-feira, 5 de março de 2012

Sindicato questiona decisão que determinou fim da greve na Educação em Rondônia


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) ajuizou Reclamação (RCL 13364) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisão liminar de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia que acolheu pedido do estado e determinou o fim de uma greve da categoria.

O Sintero alega violação à decisão da Corte no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, quando o Supremo definiu que enquanto não for editada norma especifica para regulamentar o direito de greve no serviço público, aplica-se ao caso, no que couber, o previsto na Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve no setor privado.

De acordo com o sindicato, a greve foi deflagrada com o cumprimento de todos os requisitos previstos na Lei 7.783/89: tentativa de negociação, deliberação em assembleia geral, notificação com 72 horas de antecedência e parcialidade da paralisação, tendo sido mantidos 30% da categoria em exercício.

A decisão liminar do desembargador, que determinou o retorno dos integrantes da categoria ao trabalho, com fixação de multa no caso de descumprimento, além de atentar contra a liberdade sindical, afronta a autoridades das decisões proferidas pelo STF no julgamento dos mandados de injunção sobre direito de greve dos servidores públicos, sustenta a ação.

O sindicato pede a concessão de uma liminar para suspender a decisão do TJ-RO. No mérito, pede que o ato seja cassado definitivamente. O caso está sob os cuidados do ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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