O
TRF2 decidiu manter a sentença que garante ao Conselho Regional de
Técnicos em Radiologia (CRTR) da 4ª Região o direito de não pagar IPTU
referente às salas comerciais em que o órgão de classe funciona no
centro do Rio de Janeiro. Mas a decisão nega o pedido de extensão da
imunidade tributária sobre outros imóveis, que estão ocupados por
inquilinos do Conselho.
Para o relator do processo, desembargador federal Luiz Antonio Soares, da 4ª Turma Especializada do TRF2, a lei isenta a
autarquia de recolher IPTU sobre os bens de suas propriedade, porém
essa prerrogativa está condicionada à comprovação de que o bem esteja
vinculado às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Ou
seja, no entendimento do magistrado, as salas 1012, 1013 e 1014 do
Edifício Odeon, na Cinelândia, onde funciona a sede do CRTR, têm direito
à imunidade. Já as salas 1015, 1016, 1017, 1021, 1022 e 1023 do mesmo
prédio, que estão alugadas para outras pessoas, têm de pagar imposto,
por estarem sendo exploradas comercialmente.
O
processo começou com ação ajuizada pelo CRTR na Justiça Federal da
capital fluminense, que proferiu a sentença confirmada pela 4ª Turma
Especializada do TRF2. Em seu voto, Luiz Antonio Soares explicou que o
artigo 150 da Constituição Federal veda à União, aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios instituir tributos sobre patrimônio,
renda ou serviços uns dos outros e, ainda, estende o benefício às
autarquias e fundações públicas.
Contudo,
o desembargador esclareceu que a vedação não se aplica aos bens e
serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas
pelas mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, ou àqueles por cujo
uso sejam cobrados do usuário preços ou tarifas, como é o caso do
aluguel.
Nº do Processo: 2008.51.01.014670-0
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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