A
Turma Nacional de Uniformização, última instância dos Juizados
Especiais Federais, garante o pagamento dos atrasados do auxílio-doença
desde a data em que o benefício foi cortado ou desde o pedido no posto.
Assim, o segurado deve pedir a renovação do auxílio assim que ele for
cortado pelo INSS para garantir a bolada maior quando for comprovado o
cancelamento indevido.
Se o pedido de renovação do auxílio for
em consequência da mesma doença, ele poderá conseguir os atrasados
desde a data em que seu benefício foi cortado.
Fonte: Agora S.Paulo
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