A
inclusão de períodos trabalhados em condições nocivas à saúde pode
garantir uma aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário, que
desde dezembro de 1999 reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pode escapar do fator o segurado que consegue completar o tempo mínimo de contribuições para se aposentar até dezembro de 1999.
Assim, ao incluir o tempo especial, ele muda a data de sua aposentadoria.
Se a data for anterior a novembro de
1999, ele terá o direito de se aposentar sem o fator, inclusive com a
aposentadoria proporcional.
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da
4ª Região), do Sul, determinou que o INSS reconhecesse o tempo especial
para um aposentado e ainda mandou mudar a data do benefício para o
segurado ganhar mais.
Ele trabalhava em uma fábrica de sapatos, exposto a ruídos.
Fonte: Agora São Paulo
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