06/01/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Casais gays de Alagoas não precisam mais enfrentar longos
processos no Judiciário para se casarem. É que a Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado publicou o Provimento nº. 40, no dia 6 de dezembro de 2011, que
autoriza os cartórios a habilitarem o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo.
Habilitação é a fase em que as partes apresentam seu pedido e documentação
necessária para a realização da cerimônia. Agora, não é preciso que os noivos
ingressem no Judiciário para formalizar a união, eles precisam, apenas,
manifestar o desejo no cartório.
Segundo a advogada Emanoella
Remigio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB de Alagoas e
membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o que motivou a
publicação desse ato normativo foi a necessidade de uniformizar o procedimento
nos cartórios. "Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que
reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e de algumas decisões
de juizes que deferiram o casamento homoafetivo, muitas pessoas começaram a
procurar os cartórios, o que gerou muita dúvida entre os oficiais", disse.
A advogada conta que foi
preciso reunir os registradores da capital e procurar a Corregedoria.
"Procuramos a Corregedoria e explicamos o problema, o corregedor James
Magalhães de Medeiros se mostrou preocupado e interessado e fez uma pesquisa
para depois tomar uma decisão." Ela afirma ainda que "o provimento
trouxe unificação para os procedimentos dos cartórios, além de propiciar um
ganho social, uma vez que facilitou o casamento".
A oficial do 6º Ofício de
Registro Civil e Notas de Maceió, Maria Rosinete de Oliveira, é prova da
eficácia do provimento. "No início eu ficava na dúvida e achava que não
deveria habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que não há nenhum
artigo que trata especificamente disso no Código Civil. O provimento abriu
espaço para que o oficial possa, sem nenhuma dúvida, habilitar esses
casamentos", contou.
Reconhecimento de direitos -
Para o presidente da ABGLBT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas,
Bissexuais e Transexuais), Toni Reis, essa iniciativa é o "cumprimento da
Constituição Federal e dos princípios de igualdade, liberdade e segurança
jurídica". Ele argumenta que "os homossexuais não são indivíduos de
segunda classe e por isso devem poder se casar da mesma maneira que os
heterossexuais. Além disso, se há deveres também devem existir os
direitos".
Para a advogada Maria Berenice
Dias, presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da OAB e
vice-presidente do IBDFAM, "esse provimento é o primeiro do Brasil e é
muito significativo". Ela afirma que já enviou o texto para todas as
Comissões estaduais de Diversidade Sexual para que os membros se organizem e
procurem as corregedorias com intuito de estender essa regulamentação para todo
o país.
Berenice pondera, porém, que o
Provimento nº. 40 prevê que a habilitação do casamento homoafetivo seja
encaminhado para que um juiz decida sobre a habilitação, o que não ocorre com
as uniões heterossexuais. Para ela, "os direitos são iguais e não deveria
existir essa distinção, mas a iniciativa é válida e deve ser levada para todos
os estados".
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