terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Gilsinho Lopes propõe regras para o cargo de vice-prefeito


Um episódio recente ocorrido em um município capixaba levou o deputado Gilsinho Lopes (PR) a protocolar na Assembleia Legislativa (Ales) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 19/2011, com o intuito de definir as regras para o exercício do cargo de vice-prefeito e evitar que seus ocupantes recebam salário sem trabalhar.


Na justificativa da PEC nº 19/2011, o deputado sinalizou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), Estados e municípios devem respeitar o princípio de simetria contido na Constituição Federal que, em seu artigo 79, descreve as atribuições do vice-presidente. Para ele, as outras esferas do Poder Executivo são obrigadas a acompanhar a mesma determinação.

“Com isso, levando em consideração o princípio da simetria, para um vice-prefeito receber qualquer subsídio o mesmo tem que cumprir atividades conferidas a ele, tais como substituir o prefeito, quando ele estiver impedido; e auxiliar o prefeito, quando convocado para missões especiais; entre outras atribuições previstas em lei complementar.

A PEC aponta ainda para a situação de cidades que não possuem lei complementar para especificar as funções do vice-prefeito. Caso o ocupante do cargo receba subsídios sem trabalhar efetivamente, isso evidencia inconstitucionalidade.

Somos contra que algum vice-prefeito não trabalhe e receba vantagens da Prefeitura. Por outro lado, se o vice-prefeito trabalhar, poderá receber subsídios. Nossa proposta é moralizar o serviço público, fazendo com que cada município tome as providências para regularizar sua situação, caso esteja irregular, afirmou o deputado Gilsinho Lopes

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

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