Um episódio recente ocorrido em um município capixaba levou o deputado Gilsinho Lopes (PR) a protocolar na Assembleia Legislativa (Ales) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 19/2011, com o intuito de definir as regras para o exercício do cargo de vice-prefeito e evitar que seus ocupantes recebam salário sem trabalhar.
Na justificativa da
PEC nº 19/2011, o deputado sinalizou que, de acordo com o Supremo Tribunal
Federal (STF), Estados e municípios devem respeitar o princípio de simetria
contido na Constituição Federal que, em seu artigo 79, descreve as atribuições
do vice-presidente. Para ele, as outras esferas do Poder Executivo são
obrigadas a acompanhar a mesma determinação.
“Com isso, levando em
consideração o princípio da simetria, para um vice-prefeito receber qualquer
subsídio o mesmo tem que cumprir atividades conferidas a ele, tais como
substituir o prefeito, quando ele estiver impedido; e auxiliar o prefeito,
quando convocado para missões especiais; entre outras atribuições previstas em
lei complementar.
A PEC aponta ainda
para a situação de cidades que não possuem lei complementar para especificar as
funções do vice-prefeito. Caso o ocupante do cargo receba subsídios sem
trabalhar efetivamente, isso evidencia inconstitucionalidade.
Somos contra que
algum vice-prefeito não trabalhe e receba vantagens da Prefeitura. Por outro
lado, se o vice-prefeito trabalhar, poderá receber subsídios. Nossa proposta é
moralizar o serviço público, fazendo com que cada município tome as
providências para regularizar sua situação, caso esteja irregular, afirmou o
deputado Gilsinho Lopes
Fonte: Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
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