O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (6), o mérito de dois habeas corpus impetrados pela defesa do ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, um dos acusados da advogada Mércia Nakashima, ocorrida em maio de 2010, em Nazaré Paulista. A 6ª Turma do STJ manteve o decreto de prisão preventiva de Mizael e decidiu que o processo deve continuar tramitando em Guarulhos, negando provimento ao recurso da defesa que pretendia que o ex-PM fosse julgado pela Justiça de Nazaré Paulista.
No julgamento do STJ prevaleceu o argumento do MP manifestado desde o início do processo pelo promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, que ofereceu a denúncia contra Mizael, de que foi um crime plurilocal, pois existiam vestígios em Guarulhos, onde a vítima foi arrebatada, repercussão social também naquele município e porque as pessoas envolvidas são todas daquela Comarca.
Participaram do julgamento os ministros Sebastião Reis Júnior, Maria Thereza de Assis Moura e Vasco Della Giustina. Agora, aguarda-se o julgamento de outro recurso interposto por Mizael junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que ele e o outro acusado do crime, o vigia Evandro Bezerra da Silva, sejam levados a júri popular. Ambos estão foragidos.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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