quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Pagamento indevido de horas extras gera multa ao gestor da Câmara de Nova Maringá

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Nova Maringá, relativas ao exercício de 2010, sob a gestão de Edilson César dos Santos. O julgamento aconteceu na sessão plenária do dia 4 de outubro.


César dos Santos foi condenado a restituir aos cofres públicos R$ 622,00(17,27 UPF), em razão do pagamento de subsídios, vencimentos, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei, em desacordo com art. 37,caput, da Constituição Federal.

O gestor também foi multado em mais R$ 1.936,97 (56.72 UPF) pela pratica de ato de gestão antieconômico de que resultou dano ao erário, descumprimento do prazo de envio dos informes para o TCE e do pagamento indevido de horas extras a servidora ocupante de cargo comissionado.

O auditor substituto de conselheiro, Luíz Henrique Lima, relator do processo, determinou ao gestor que adote imediatamente as providências necessárias para que o cargo de contador, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal, seja ocupado por servidor efetivo, provido por meio de concurso publico; que  aperfeiçoe os procedimentos de controles administrativos da Câmara Municipal; que envie no prazo as informações obrigatórias ao TCE, de modo a evitar prejuízo a analise das contas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

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