Já está disponível para download o novo arquivo do programa da DIEF 6, update 2, para corrigir problemas que ocorreram com os contribuintes que preenchem o anexo da DIEF importando as informações do PAF ECF. O programa pode ser localizado na seção da DIEF da home page da SEFAZ www.sefaz.ma.gov.br/dief/index.html.
É recomendável que
todos os contribuintes baixem a nova versão para evitar problemas na validação
das informações detalhadas no anexo com as informações consolidadas na DIEF.
Outro arquivo
disponível é um programa adicional para importar as informações dos arquivos
gerados na DIEF Simples, já que a DIEF 6.0 importa automaticamente somente as
informações da DIEF 5.0 das empresas do regime normal. O arquivo deve ser baixado na
pasta em que foi instalada a DIEF versão 6 (ex: c:\arquivos de
programas\programas sefaz-ma\dief).
Preenchimento da DIEF
Uma das dúvidas mais
comuns levantada pelos usuários tem sido com relação às informações
consolidadas na DIEF e aquelas detalhadas no anexo. Na tela principal do
programa da DIEF, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser
informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário.
No caso da nota
série D, somente é lançada o número da primeira nota emitida a cada dia e o
número da última, além do valor das operações de ICMS a recolher (se houver).
Estes intervalos diários de emissão das notas série D devem ser informados na
DIEF.
A empresa vai lançar
individualmente as notas série D e os cupons somente no anexo, com a informação
do CPF do consumidor, ou sem o CPF, se o consumidor não informar. Depois de
preencher a DIEF e o anexo, existe um botão para validar as informações e
faz-se um batimento dos intervalos informados na DIEF e as notas lançadas no
anexo.
Transmissão
Para os
contribuintes varejistas, obrigados a enviar o anexo, após o preenchimento e
gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir
o arquivo da DIEF e receberá o primeiro protocolo de transmissão (DIEF) para
emitir o recibo provisório que lhe avisa que deve enviar o anexo.
Depois deve enviar o
anexo informando o número do protocolo da DIEF, receberá um segundo protocolo
de transmissão para então gerar o RECIBO DEFINITIVO (com a chave de segurança).
Fonte: Secretaria da
Fazendo do Estado do Maranhão
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