quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Militar reformado é condenado por utilizar documentos falsos

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) condenaram, na última terça-feira (22), um 3º sargento reformado pelo crime de uso de documento falso (artigo 315, combinado com 311, do Código Penal Militar). M.F.B.C foi condenado a dois anos de reclusão. Ele encaminhou à Caixa Econômica Federal (CEF) ofícios falsificados para que colegas de farda obtivessem empréstimos consignados com a margem aumentada.


Também por unanimidade, o Plenário manteve a absolvição do subtenente E.S.E, do 3º sargento E.F.P e do cabo V.S.L, todos do Exército, do crime de uso de documento público falso e falsidade ideológica (artigos 315, combinado com 312 do CPM), beneficiados pela concessão dos empréstimos. Os ministros mantiveram o entendimento do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar de Porto Alegre, ou seja, de que não existiam provas suficientes nos autos para condená-los (artigo 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar)


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