O Conselho da Justiça Federal divulga o resultado preliminar do Concurso Nacional de Remoção a Pedido Mediante Permuta 2011. Por ser preliminar, está sujeito a alterações em decorrência da análise de recursos e desistências eventualmente ocorridas.
Está disponível
também a lista de resultado preliminar organizada por cadeias de triangulações
para que os candidatos possam entender como se iniciou cada cadeia de remoção e
quais os servidores que estão diretamente envolvidos em cada permuta.
De acordo com a SRH,
se o candidato verificar lançamentos equivocados ou julgar que foi preterido em
detrimento de outros servidores incluídos no resultado preliminar poderá entrar
com recurso contra o resultado preliminar até as 19h do dia 11/11, na forma
prevista nas disposições finais do resultado preliminar e no item 9 do edital
do concurso.
Os candidatos não
devem tomar nenhuma providência com relação à mudança - ainda que seu nome
conste do resultado preliminar - até que seja divulgado o resultado final do
concurso, previsto para 25/11/2011, e publicados os respectivos atos de remoção.
A desistência do
Concurso Nacional de Remoção a Pedido Mediante Permuta 2011 pode ser feita até
20/11/2011. Transcorrido esse prazo, o servidor que for contemplado deverá
comparecer ao local para onde foi removido, sob pena de falta injustificada,
nos termos do item 6 do edital.
A SRH esclarece que
o candidato cujo nome não consta do resultado preliminar não foi eliminado do
certame. Ele continua concorrendo à remoção até a publicação do resultado
final. Desta forma, quem não tiver mais interesse em ser removido para alguma
das localidades escolhidas deverá desistir até a data estabelecida, mesmo que
seu nome não conste do resultado preliminar.
Fonte: Conselho da
Justiça Federal
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