A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou ontem (27) o pedido de habeas corpus do casal de engenheiros paraibanos A.S.M. e J.N.M., que solicitavam o trancamento do inquérito policial nº 50/2011 da Polícia Federal. O casal é acusado da prática dos crimes de introdução clandestina de estrangeira em território nacional, redução da angolana F.A. à condição análoga à de escrava e falsidade ideológica (J.N.M.)
A defesa alegou que
os réus não poderiam ser punidos duas vezes pelo mesmo crime, pois já tinham
pago multa administrativa na Polícia Federal. No entendimento do relator,
desembargador federal convocado Bruno Carrá, não ocorreu duplicidade de
pretensão punitiva do estado para um mesmo fato. Segundo o magistrado, houve,
na verdade, a prática de duas condutas, uma punida com multa e outra, mais
grave, passível de punição com 3
a 8 anos de
prisão.
A.S.M. e J.N.M.
trabalharam para a empreiteira Noberto Odebrecht em vários países. O último
país em que residiram foi a Namíbia, onde conheceram e contrataram a angolana
F.A. na função de babá. A família teve de retornar ao Brasil, em 23/04/2010,
antes de embarcar para a Líbia, país onde se instalariam em alguns meses. O casal
acabou desistindo de morar em Trípoli, por falta de segurança. F.A resolveu,
então, permanecer morando em
João Pessoa, onde se encontrava há mais de 8 meses.
A.S.M comunicou o
fato à Polícia Federal, que instaurou inquérito contra o casal, por responsabilidade
no ingresso ilegal da angolana, e inquérito contra F.A., por permanência ilegal
no país. F.A ingressou com reclamação trabalhista contra o casal, o que gerou o
processo por redução à condição de escrava. No habeas corpus de número 4397
(PB), o casal conseguiu trancar o inquérito com relação à acusação do crime de
omissão de anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS). No
último habeas corpus (HC 4478), o mesmo colegiado de magistrados negou o
pedido, por entender que há razão de se investigar os acusados.
Nº do Processo: 4478
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 5ª Região
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