Rendrik Vieira Rodrigues, o professor de direito que matou uma aluna em Brasília, vai continuar preso. O pedido de liminar para relaxamento da prisão foi negado pelo desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu.
Macabu, relator do caso, ressaltou inicialmente que não
está em exame nesse momento a culpa ou inocência do professor. Em liminar, o
que se observa é o perigo de demora da decisão judicial (periculum in mora) e a
indicação de que o direito requerido está presente (fumus boni juris). Esses
requisitos não foram identificados pelo relator.
Para Macabu, há justificativa para manutenção da prisão
cautelar, especialmente em razão da forma como o crime foi praticado. Segundo
depoimento prestado, o professor, que teve relacionamento afetivo com a vítima,
procurou-a para conversar. Os dois saíram de carro. Após a aluna confirmar que
havia reatado relacionamento anterior, o professor efetuou quatro disparos
contra a moça. “Ora, a surpresa, a frieza, a maneira calculista como tudo
aconteceu revela, a mais não poder, a periculosidade do paciente”, entendeu
Macabu.
O relator afirmou que “a conduta praticada, na forma
como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em
que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a
justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar
o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”.
A decisão do juízo de primeiro grau de converter o
flagrante em prisão preventiva, com base na forma de execução do crime e nas
condições pessoais do professor, demonstra a necessidade da manutenção da
prisão cautelar, segundo Macabu.
O relator destacou que essa conclusão está alinhada com
a jurisprudência do STJ. Ele afirmou também que a adoção de medidas cautelares
diversas da prisão não é possível no caso porque o crime praticado tem pena
muito superior à máxima que admite as cautelas alternativas. O mérito do habeas
corpus será julgado pela Quinta Turma em data ainda não definida.
Processo relacionado: HC 223655
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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