A defesa do sargento do Exército I.U.G., denunciado por ter disparado contra um jovem homossexual em novembro de 2010 no Arpoador, Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus (HC 110903) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de expedição de alvará de soltura. O sargento teve sua prisão preventiva decretada em julho de 2011 pelo juiz da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro - 3º Tribunal do Júri, quando do recebimento da denúncia por tentativa de homicídio qualificado.
De acordo com a
denúncia, o sargento estava de serviço, no dia do crime, no Forte de
Copacabana, vizinho ao Parque Garota de Ipanema, no Arpoador. Junto com outros
militares, foi ao parque, onde havia “uma considerável concentração de
homossexuais”, e, de acordo com a acusação, passou a expulsá-los, ofendê-los e
humilhá-los. A um deles - um rapaz de 19 anos -, I.U.G. teria pedido o telefone
de seus pais “para informá-los da sua opção sexual”. O rapaz respondeu que seus
pais tinham ciência do fato e se orgulhavam do filho. Irritado com a resposta,
o militar teria empurrado a vítima, que caiu no chão, e, em seguida, teria
apontado sua arma e disparado na barriga do rapaz. A vítima não morreu.
Ao pedir a liberdade
do sargento, sua defesa alega que a prisão preventiva é ilegal e foi decretada
depois de o acusado ter respondido ao inquérito em liberdade, durante oito
meses, “sem qualquer incidente, com uma indisfarçável função de antecipar a
punição”. Segundo o HC, o disparo foi “acidental”. A primeira prisão cautelar
foi decretada pela 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar em
18/11/2010, quatro dias depois do episódio, e revogada em 7 de dezembro do
mesmo ano.
A defesa sustenta
que o paciente é primário e possui bons antecedentes. Em quase 20 anos de
serviço ao Exército, “nunca havia respondido a sequer um procedimento
disciplinar” até o dia do “episódio fatídico”. Não haveria, portanto, “o
requisito central da cautelaridade” para mantê-lo preso. Afirma ainda que a decretação
da prisão “deu peso retórico excessivo e desproporcional à suposta gravidade e
hediondez do crime”.
Liminares em pedidos
de habeas corpus com fundamentação semelhante foram rejeitados, sucessivamente,
pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O relator do HC no Supremo é o ministro Luiz Fux.
Processos
relacionados: HC 110903
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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