O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última semana, a reintegração de posse de área localizada em Passo da Forquilha, no Rio Grande do Sul, que está sendo objeto de demarcação de terra indígena.
O proprietário ajuizou ação de reintegração na Justiça Federal
de Erechim (RS) em junho deste ano, após ter sua terra invadida por 40
indígenas. Ele comprou o imóvel, de 248.500
metros quadrados, em 2004.
O recurso pedindo a suspensão da medida foi movido pela Fundação
Nacional do Índio (Funai), que afirma que os estudos realizados reconhecem que
a área foi ocupada por caingangues no passado. A região cuja desapropriação
está em discussão localiza-se nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, no
noroeste gaúcho.
Conforme o desembargador, “o direito dos índios sobre terras
tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela
Constituição Federal, e prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos
e, inclusive, sobre propriedade registrada em escritura pública.
O Ministério Público Federal (MPF) também ingressou com agravo
requerendo a suspensão da reintegração, obtendo decisão no mesmo sentido.
Nº do Processo: 5011893-65.2011.404.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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