O Supremo Tribunal Federal transferiu desta sexta-feira, dia 28/10, para a próxima segunda-feira, dia 31/10, o feriado referente às comemorações do Dia do Servidor Público - previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A determinação consta da Portaria nº 241, assinada pelo diretor-geral do STF, Alcides Diniz.
No documento, o
diretor-geral também comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de
2011 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto
no inciso IV, do artigo 62, da Lei 5.010/66.
Os prazos que se
iniciem ou se completem nesse feriado ficam automaticamente prorrogados para a
quinta-feira, dia 3 de novembro.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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