A ação foi proposta pelo MPMG após verificar que o dono da empresa está proibido de firmar contrato com o Poder Público O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu liminar na Justiça para suspender contrato firmado entre a Prefeitura de São Gotardo e uma empresa que terceirizava mão de obra para o Poder Executivo local.
De acordo com apuração feita pelo
promotor de Justiça Cleber Couto, o sócio da empresa, condenado por improbidade
administrativa, está proibido pela Justiça, por dez anos, de contratar com o
Poder Público, mesmo usando a figura de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
Para burlar essa punição, o empresário
teria colocado sua irmã como sendo a sócia majoritária, ficando ele apenas com
uma pequena parte do negócio. Mas, nas investigações o MPMG teria constatado
que o empresário era, na verdade, o único proprietário da empresa.
Em depoimento, a irmã do empresário
teria afirmado que emprestou seu nome ao irmão pelo fato de que ele estava com
problemas na Justiça. Apurou-se ainda que ela jamais teve a intenção de ser
sócia da empresa e que nunca se portou como tal.
Com base nessas e em outras informações
obtidas na investigação, o promotor de Justiça Cleber Couto solicitou à Justiça
que anulasse a licitação e o contrato administrativo firmado entre o empresário
e a Prefeitura de São Gotardo.
As provas apresentadas pelo MPMG levaram
o juiz de São Gotardo a suspender liminarmente o contrato. Para o promotor de
Justiça, a manutenção de tal contrato implicaria manter um quadro de
imoralidade, estimulando a fraude, a simulação e o abuso. Além disso,
desacreditaria os órgãos estatais de combate à improbidade e à imoralidade,
enfraquecendo o Estado Democrático de Direito.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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