quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Justiça suspende contrato de empresa que terceirizava mão de obra para Prefeitura de São Gotardo


A ação foi proposta pelo MPMG após verificar que o dono da empresa está proibido de firmar contrato com o Poder Público O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu liminar na Justiça para suspender contrato firmado entre a Prefeitura de São Gotardo e uma empresa que terceirizava mão de obra para o Poder Executivo local. 


De acordo com apuração feita pelo promotor de Justiça Cleber Couto, o sócio da empresa, condenado por improbidade administrativa, está proibido pela Justiça, por dez anos, de contratar com o Poder Público, mesmo usando a figura de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

Para burlar essa punição, o empresário teria colocado sua irmã como sendo a sócia majoritária, ficando ele apenas com uma pequena parte do negócio. Mas, nas investigações o MPMG teria constatado que o empresário era, na verdade, o único proprietário da empresa.

Em depoimento, a irmã do empresário teria afirmado que emprestou seu nome ao irmão pelo fato de que ele estava com problemas na Justiça. Apurou-se ainda que ela jamais teve a intenção de ser sócia da empresa e que nunca se portou como tal.    

Com base nessas e em outras informações obtidas na investigação, o promotor de Justiça Cleber Couto solicitou à Justiça que anulasse a licitação e o contrato administrativo firmado entre o empresário e a Prefeitura de São Gotardo.  

As provas apresentadas pelo MPMG levaram o juiz de São Gotardo a suspender liminarmente o contrato. Para o promotor de Justiça, a manutenção de tal contrato implicaria manter um quadro de imoralidade, estimulando a fraude, a simulação e o abuso. Além disso, desacreditaria os órgãos estatais de combate à improbidade e à imoralidade, enfraquecendo o Estado Democrático de Direito.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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