O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 238) em que o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) questionava interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual os votos dados a candidato que concorre às eleições com registro de candidatura indeferido não podem ser computados para o partido, ainda que tenha recurso pendente de julgamento.
O partido recorreu ao
STF depois que o TSE reafirmou esse entendimento com base na Lei das Eleições
(Lei 9.504/97, artigo 16-A, parágrafo único) e, dessa forma, negou a computação
dos votos para a legenda.
O PT do B argumentou
que tal interpretação fere dispositivos constitucionais e legais que tratam da
separação dos Poderes, da segurança jurídica e da soberania popular, do
pluripartidarismo político, do princípio da anterioridade eleitoral, além do
entendimento de que, na eleição proporcional, o voto pertence ao partido político
e não ao candidato.
Decisão
Em sua decisão, o
ministro Joaquim Barbosa destacou que a “confusa argumentação” do partido é
apenas uma tentativa de reverter decisão judicial contrária a seus interesses.
Ele afirmou que a
ADPF foi impropriamente utilizada para questionar o caso e lembrou que a
constitucionalidade do artigo 16-A da Lei das Eleições, com a redação dada pela
Lei 12.034/2009, já está submetida ao crivo do Supremo por meio do “instrumento
próprio e adequado que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
Tramitam no STF, sob
relatoria do próprio ministro Joaquim Barbosa, as ADIs 4513 e 4542, ajuizadas
por outros dois partidos.
O ministro destacou
ainda que existem outros instrumentos judiciais eficazes que podem ser
utilizados na tentativa de reparar a situação que o PT do B considera que lhe
prejudicou. Nesse sentido, já foram interpostos pelo próprio partido embargos
de declaração e recurso extraordinário que ainda serão analisados.
Com essas
considerações, o ministro indeferiu a petição inicial da ADPF e julgou
prejudicado o exame da liminar.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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