O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, a suspensão de Ata de Registro de Preços e de contrato referente a serviços de gestão de patrimônio mobiliário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A empresa Teltronic Comércio de Equipamentos de Segurança e de Informática Ltda. venceu o pregão eletrônico para fornecer sistema de gestão patrimonial com a base de dados existente no Tribunal, além de etiquetas de metal, colocação das etiquetas e equipamento de coleta de dados.
O TCU identificou que o pregão
considerou o “menor preço por lote” ao invés de “o menor preço por item”, como
prevê a legislação. O ministro-substituo André Luís de Carvalho, relator do
processo, determinou ao TRT-10 e à empresa que apresentassem esclarecimentos,
entretanto as informações e documentos não foram suficientes para afastar os
indícios de irregularidades.
“A opção do gestor pela realização de
licitação na modalidade de ‘menor preço por lote’ não se encontrou
adequadamente justificada”, avaliou Carvalho. O TCU ouvirá novamente a empresa
e o TRT-10 a respeito do caso e encarregou equipe
técnica de realizar inspeção no órgão para recolher todos os elementos
necessários para a emissão de parecer conclusivo sobre o caso.
Fonte: Tribunal de Contas da União
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