Segurados também podem solicitar o adiantamento no valor de uma renda mensal
A Previdência Social irá antecipar o
valor de uma renda mensal a beneficiários que recebem ou residem em 12
municípios dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo, contanto que
solicitem o adiantamento. A medida foi autorizada ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) pela Portaria nº 580, do Ministério da Previdência Social
(MPS), publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. O objetivo
é ajudar beneficiários que estejam em dificuldades por causa da situação de
calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, nesses estados, atingidos
por chuvas nos últimos dias.
A medida vale para os segurados que
recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. O
termo de opção solicitando o adiantamento de uma renda mensal pode ser assinado
pelo segurado no mesmo banco em que recebe o pagamento, a partir de 13 de
outubro. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem
benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
São 10 município de Santa Catarina:
Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente
Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió; além de Antonina, no Paraná, e
Eldorado em
São Paulo.
Além do adiantamento da renda, o INSS também
vai antecipar o calendário de pagamentos mensais para o dia 25 de outubro, data
prevista para o início dos depósitos da folha de outubro. Nesta data, todos os
segurados poderão sacar o beneficio.
O adiantamento será devolvido em até 36
parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a
ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de março de 2012.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Quando: 25 de outubro, referente à
competência de outubro.
ADIANTAMENTO DE RENDA
Quando: de 13 de outubro a 20 de
dezembro.
Como solicitar
É preciso assinar o Termo de Opção que
estará disponível nas agências bancárias a partir de 13 de outubro.
Quem pode requerer
Podem requerer o crédito o próprio
beneficiário, o seu procurador ou representante legal, neste caso, desde que
devidamente cadastrados no INSS.
Valor do adiantamento
O adiantamento terá valor igual a uma
parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a
competência de outubro de 2011.
Quantidade de parcelas
A devolução ocorrerá em 36 parcelas
mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos
a partir da folha de pagamento de março de 2012.
Liberação do crédito
O crédito será liberado na mesma data da
opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários será liberado em
até 5 dias úteis, após a formalização da opção.
Quem não tem direito
Quem tem benefício temporário, como
auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Mais informações
Basta ligar para os operadores da
Central 135.
A ligação é
gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local
quando feita de celular.
Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021.5779
Ascom/MPS
Informações para o Cidadão
Ligue 135
Fonte: Ministério da Previdência Social
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