sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Calamidade: INSS antecipa pagamentos para segurados de municípios atingidos por enchentes no Sul


Segurados também podem solicitar o adiantamento no valor de uma renda mensal


A Previdência Social irá antecipar o valor de uma renda mensal a beneficiários que recebem ou residem em 12 municípios dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo, contanto que solicitem o adiantamento. A medida foi autorizada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Portaria nº 580, do Ministério da Previdência Social (MPS), publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. O objetivo é ajudar beneficiários que estejam em dificuldades por causa da situação de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, nesses estados, atingidos por chuvas nos últimos dias.

A medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. O termo de opção solicitando o adiantamento de uma renda mensal pode ser assinado pelo segurado no mesmo banco em que recebe o pagamento, a partir de 13 de outubro. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

São 10 município de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió; além de Antonina, no Paraná, e Eldorado em São Paulo.

Além do adiantamento da renda, o INSS também vai antecipar o calendário de pagamentos mensais para o dia 25 de outubro, data prevista para o início dos depósitos da folha de outubro. Nesta data, todos os segurados poderão sacar o beneficio.

O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de março de 2012.

ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Quando: 25 de outubro, referente à competência de outubro.

ADIANTAMENTO DE RENDA
Quando: de 13 de outubro a 20 de dezembro.

Como solicitar
É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 13 de outubro.

Quem pode requerer
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário, o seu procurador ou representante legal, neste caso, desde que devidamente cadastrados no INSS.

Valor do adiantamento
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de outubro de 2011.

Quantidade de parcelas
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de março de 2012.

Liberação do crédito
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários será liberado em até 5 dias úteis, após a formalização da opção.

Quem não tem direito
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

Mais informações
Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021.5779
Ascom/MPS

Informações para o Cidadão
Ligue 135

Fonte: Ministério da Previdência Social




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