A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a jornada de trabalho dos servidores da TV da Universidade Federal de Roraima (UFRR) é de 40 horas semanais, e não de 30 horas como a dos radialistas.
A Procuradoria Federal de Roraima
(PF/RR) e a Procuradoria Federal junto à UFRR esclareceram que os servidores
foram contratados para os cargos da televisão, que não tem nenhuma relação com
a profissão de radialista, e por isso não há motivos para a redução de carga
horária. Os procuradores sustentaram que os cargos dos funcionários da TV estão
previstos na Lei nº 11.091/05, que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições
Federais, vinculadas ao Ministério da Educação. Ela estabelece o regime de 40
horas semanais de trabalho.
As procuradorias também afirmaram que os
servidores estavam cientes da carga horária quando prestaram o concurso para
ingresso na TV Universidade.
O editor de imagens da TV, o assistente
de câmera e o operador de câmera de cinema e TV ajuizaram a ação para redução
da carga horária, alegando que exerceriam a atividade de radialistas, mas o
pedido foi negado após defesa da AGU.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado
de Roraima acolheu os argumentos das procuradorias e destacou na decisão que
não foi comprovado que os funcionários exercem atividades de radiodifusão, nem
quais seriam suas atribuições relacionados à profissão de radialista.
A PF/RR e a PF/UFRR são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária n.º
6772-72.2010.4.01.4200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Roraima.
Fonte: Advocacia Geral da União
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