A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça de Pernambuco, a restituição de R$ 120 mil pagos a título pensão por morte de servidor e a anulação do casamento do segurado, feito de maneira fraudulenta, quando ele tinha sido considerado incapaz pela Justiça.
A Procuradoria Regional da União da 5ª
Região ajuizou ação contra a mulher e comprovou a necessidade de anulação do
casamento, pois na data ele estava com 88 anos e interditado judicialmente.
Portanto, era incapaz para todos os atos da vida civil.
Na ação, a procuradoria afirmou que a
incapacidade absoluta para a vida civil está prevista no artigo 3º, parágrafo
II do Código Civil e que, no caso, a Comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE)
reconheceu a demência senil do servidor, em processo de curatela - ato jurídico
que confere proteção a incapazes por meio de um curador.
A primeira mulher do servidor pediu sua
interdição em 2002, antes de falecer e, posteriormente, a filha dela e enteada
do aposentado ficou sendo a curadora. Em 2005, no entanto, a sobrinha do
servidor solicitou a substituição, por ser parente legítima do homem, e
posteriormente a repassou ao seu filho.
Em setembro de 2006, aconteceu um
casamento por meio de procuração pública com o servidor. Os procuradores
informaram que trata-se de um casamento nulo de pleno direito, o qual gerou a
obrigação da União de pagar a pensão. Segundo a Procuradoria, houve má-fé da
mulher, que casou-se com o servidor, mesmo sabendo da sua demência, com o
objetivo de receber a pensão previdenciária de R$ 8.117,51.
A Justiça concordou com os argumentos da
PRU5 e determinou a restituição dos valores aos cofres da Previdência Social.
A PRU 5ª Região é unidade da
Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Referência: Ação Ordinária nº
0010450-40.2009.4.05.8300 - 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco
Fonte: Advocacia Geral da União
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