A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27), Habeas Corpus (HC 99829) proposto em favor do ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) P.T.C., condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a três anos de reclusão em regime aberto pela prática de corrupção passiva. Em decisão unânime, os ministros seguiram o voto do relator do HC, ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido, mantendo a decisão do STJ.
Para Gilmar Mendes “a jurisprudência do
STF é farta no sentido de que o HC não é a via processual adequada para
discussão de fatos e provas contrastadas sob o crivo do contraditório das
instâncias originárias”. Na ação, a defesa pedia a desconstituição da decisão
do STJ e o trancamento da ação penal, argumentando a existência de vícios na
condução do processo e a nulidade das provas. “O HC não se presta à revisão
criminal substitutiva de apelação ou recurso prevista em lei”. Segundo o
relator, a defesa pretendia valer-se do HC “com fins revisionais e
protelatórios”.
A Turma tampouco acolheu o pedido
liminar para que P.T.C., que está afastado da magistratura há sete anos em
decorrência da denúncia, fosse reintegrado às suas funções no TRF-3, até o
trânsito em julgado da ação condenatória. Para Gilmar Mendes, “a perda do cargo
decorre de efeito extra penal da decisão condenatória”. P.T.C. foi condenado no STJ a
três anos em regime aberto e à perda do cargo, por ter praticado ato de ofício
quando desembargador do TRF-3, mediante promessa de vantagem.
Segundo denúncia do Ministério Público
Federal (MPF), ao retardar a concessão de efeito suspensivo a uma decisão de
primeira instância, o desembargador teria favorecido uma instituição financeira
a receber R$ 150 milhões em compensação de créditos por parte de outro banco
que estava em processo de liquidação. Em contrapartida, o advogado da
instituição beneficiada teria realizado empréstimo à empresa imobiliária da
qual o acusado era o principal sócio. P.T.C. é acusado ainda de ter manipulado
a distribuição do processo no TRF-3.
No HC, a defesa argumentava que o
ex-desembargador não proferiu nenhuma decisão favorável à instituição
financeira em
questão. Alémdisso, alegava que no acórdão do STJ falta
correlação entre o ato da acusação e a sentença condenatória. Na instrução do
processo, a defesa aponta ainda uma série de vícios - como suposta existência
de provas ilícitas, violação do princípio do juiz natural, inépcia inicial,
nulidade das provas coletadas pelo Ministério Público, substituição de testemunhas
no decorrer do processo, entre outros - todos eles afastados pelo relator do HC.
Processos relacionados: HC 99829
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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