Hoje (01.08) começa valer a Nota Fiscal Paulistana. Com isto, quem mora na Capital de São Paulo poderá pedir a Nota Fiscal Paulistana – um programa que estimula os consumidores a pedir o cupom fiscal quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo.
Tal programa prevê o abatimento de até 100% no IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano).
O contribuinte poderá, também, pedir o crédito na conta-corrente ou na poupança – outra maneira de resgatar a quantia acumulada nas mais diversas compras. Porém, para tanto, o contribuinte precisa indicar o número da conta, em seu nome, todas as vezes em que optar por este benefício e contratar os serviços prestados na cidades.
Destaca-se, no entanto, que o referido depósito só será feito se o consumidor não tiver dívidas com a Prefeitura de São Paulo e se o valor mínimo para resgate dos créditos for de R$ 25,00.
A Nota Fiscal Paulistana é um programa que permite ao consumidor/contribuinte receber de volta parte do ISS (Impostos sobre Serviços) que é recolhido pela Prefeitura. Entre estes serviços que permitem a devolução de parte do imposto citamos os clientes de estacionamentos, academias, escolas particulares, salões de beleza, dentistas, motéis, hotéis, clínicas de estética, entre outros.
Tal programa traz benefícios tanto para os consumidores de serviços quanto para a Prefeitura, tendo em vista que o consumidor recupera parte do imposto que pagou e a prefeitura da capital paulista, por outro lado, evita a sonegação de impostos, já que o próprio consumidor, ao pedir o benefício, se torna um fiscal da Secretaria de Finanças da Cidade.
Outro ponto interessante no referido programa é que, além do resgate em dinheiro e do abatimento no imposto da casa, o consumidor também pode ganhar prêmios em sorteios, assim como ocorre com a Nota Fiscal Paulista. A cada R$ 50 gastos, o consumidor acumula um cupom para participar.
Ao todo, serão distribuídos R$ 1,6 milhão em prêmios, segundo a prefeitura, que serão sorteados em datas comemorativas. O dinheiro dos prêmios também pode ser usado para descontar do IPTU ou ser resgatado pela conta do contribuinte.
Para participar do programa e começar a acumular créditos, basta informar o CPF ou o CNPJ ao prestador do serviço – a capital paulista tem mais de 730 mil empresas que se encaixam no programa.
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
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