quarta-feira, 31 de agosto de 2011

GAECO denuncia dois ex-Prefeitos de Japeri por desvios de mais de R$ 1 milhão





O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO-RJ), em conjunto com a Promotoria de Justiça de Japeri, denunciou à Justiça os ex-Prefeitos de Japeri Bruno Silva Santos e Carlos Moraes Costa. Eles responderão a Ações Penais pelos crimes de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e crime de responsabilidade por desvio de verbas públicas em proveito próprio ou alheio. O valor dos contratos ilegais, segundo a ação, supera R$ 1 milhão, no município que tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano do Estado. Atendendo a requerimentos do GAECO, o Juízo da Vara Única da Comarca de Japeri decretou, ao receber as denúncias, o arresto do dinheiro depositado nas contas correntes, o sequestro de imóveis e automóveis e a quebra do sigilo bancário deles e de outros denunciados.



As ações têm como réus, além dos ex-Prefeitos, os contadores Paulo Reis do Amaral e Josias Reis do Amaral, sócios da pessoa jurídica Empresa Brasileira de Consultoria Ltda. No caso da Ação contra Santos, também foram denunciados os advogados Álvaro Celio Melo de Queiroz e Galileu Ramalho Junior, sócios da Ramalho Junior Advogados (nova denominação da Empresa Brasileira de Consultoria).



Os réus assinaram contratos sem licitação com a Prefeitura totalizando R$ 247.210 de 2001 a 2004 (gestão de Carlos Moraes Costa) e R$ 884.400 nos anos de 2005 e 2006 (gestão de Bruno Silva Santos). O objeto seria a prestação de serviços de advocacia para defender o Município em causas envolvendo royalties de petróleo, mas o GAECO sustenta que os argumentos para a dispensa de licitação são falsos, uma vez que o serviço não tem natureza singular e os contratados não possuem notória especialização.



A denúncia afirma que a Empresa Brasileira de Consultoria, como o seu próprio nome indica, não possuía como um de seus objetos sociais a prestação de serviços de advocacia. Por isso, o MPRJ conclui que ela jamais poderia ter sido contratada com dispensa de licitação sob o argumento de que não apenas desempenhava a advocacia, como a desempenhava de forma especializada.



A falta de especialização fica ainda mais evidente, no entendimento dos Promotores, no fato de que, para desempenharem as funções para as quais deveria ter notória especialização, a empresa subcontratou outros advogados para prestarem de fato o serviço.



O GAECO cita, ainda, que os contratos não trouxeram qualquer acréscimo para a arrecadação do município.



Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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