sexta-feira, 29 de julho de 2011

Tribunal firma conciliação entre trabalhadores rurais e Usina Infinity

Após acordo firmado ontem em audiência de conciliação realizada em Naviraí pelo Juiz do Trabalho Substituto Márcio Kurihara Inada, a Usina Infinity Agrícola se comprometeu a pagar todos os direitos trabalhistas dos cortadores de cana-de-açúcar que estavam em greve há cerca de um mês.


Dos 827 trabalhadores, que incluem 285 indígenas da região e 542 migrantes de Minas Gerais e estados da Região Nordeste, aproximadamente 480 já manifestaram o interesse de rescindir o contrato de trabalho, de acordo com o Sindicato da categoria.

A usina foi alvo de fiscalização no final do mês de junho pelo grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, quando os auditores fiscais encontraram trabalhadores em situações análogas a de escravos.

Inicialmente o Ministério Público do Trabalho pedia a rescisão de todos os contratos em razão do descumprimento de diversas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Mas, conforme conciliado com o Sindicato da categoria, a empresa Infinity terá de realizar a rescisão contratual dos que desejarem, com o pagamento de verbas rescisórias, incluindo os salários desde a interrupção dos trabalhos até o dia de ontem, aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, saldo de salário, 13º e feriais proporcionais, e o transporte destinado ao retorno para o local de origem do trabalhador, incluindo as despesas para alimentação durante o trajeto (R$ 60).

Se mais de 300 trabalhadores realmente confirmarem o interesse de rescisão, o prazo para cumprimento do acordado é 3 de agosto. Se o número for menor, o prazo é 29 de julho. Até o pagamento das despesas para o retorno, a empresa terá de arcar com hospedagem e alimentação, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador.

Segundo o Juiz Márcio Inada, a empresa se compromete a condicionar a retomada dos trabalhos paralisados com a regularização do cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Não será exigido trabalho durante a chuva - o que acontecia anteriormente, e ainda se respeitará o prazo mínimo de duas horas da aplicação de água pelo caminhão pipa sobre a queima programada para o início do corte da cana.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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