O prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, foi multado pelo Tribunal de Contas em R$ 14.441.00, correspondentes a 400 UPF. Entre as irregularidades que acarretaram a multa estão o atraso no envio de informações do Sistema Aplic, por pagamento fora de ordem cronológica e também atraso no envio de 832 documentos relacionados ao sistema Geo-Obras. O prazo para o pagamento é de 60 dias.
No entanto, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2010, foram julgadas regulares com determinações e recomendações. Segundo o voto do conselheiro relator José Carlos Novelli, não ficou demonstrado no balanço nenhum prejuízo ao erário decorrentes de desvio de recursos ou superfaturamento.
As determinações foram para sejam respeitadas a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 4.320/64) e também a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93); pela quitação ou regular cancelamento dos restos a pagar dos exercícios anteriores; para que sejam cumpridos os prazos estipulados no encaminhamento do Aplic e das informações ao Geo-Obras; o aprimoramento do controle interno da Prefeitura, entre outros.
Por fim, foi recomendado que o gestor fiscalize a atuação da comissão de licitação, promovendo as devidas adequações para a fiscalização das obras em andamento e que busque parecer técnico sobre os projetos básicos, observando as determinações da Lei 8.666/93.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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