sexta-feira, 1 de julho de 2011

Pedido de vista adia decisão sobre registro de deputado estadual capixaba

Pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, adiou o julgamento que decidirá sobre o registro de candidatura do deputado estadual eleito no Espírito Santo em 2010, Gilson Gomes.


O pedido de vista ocorreu logo após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que acatou o recurso para conceder o registro de candidatura do deputado.

De acordo com o relator, as razões que motivaram a negativa do registro já foram solucionadas e, portanto, não se justifica manter a inelegibilidade.

O caso

O registro de candidatura de Gilson Gomes foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que considerou insanáveis as irregularidades apontadas em sua prestação de contas relativas ao cargo de primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado, em 2003.

A principal irregularidade, apontada inicialmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), teria ocorrido em um contrato da Assembleia com uma universidade para que fosse ministrado um curso de pós-graduação em Direito para servidores, sendo que alguns participantes do curso não tinham nenhum vínculo com o órgão, ou seja, não eram funcionários. Nesse contrato, a Assembleia pagou à universidade cerca de R$ 7 mil.

Após o parecer do TCE rejeitando as contas, Gil Gomes pagou a multa recebida por ele em virtude da irregularidade, bem como devolveu ao erário o valor equivalente ao contrato assinado com a universidade. Após analisar os comprovantes, o TCE considerou que as irregularidades tinham sido corrigidas.

Com isso, a defesa sustenta que não há motivo para negar o registro de candidatura, uma vez que o TCE, “que é a corte responsável por dizer se houve ou não improbidade administrativa, disse claramente que o candidato não praticou nenhum ato de má-fé”.

Acrescentou que Gilson Gomes ocupou o cargo de primeiro secretário apenas por alguns dias no mês de janeiro de 2003 e que “não praticou nenhum ato de má-fé, não praticou nenhum ato que ensejasse descumprimento da lei, o que ele fez não se caracterizou, de maneira nenhuma, como ato doloso que importasse em improbidade administrativa”.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio questionou: “como, então, nesse Brasil que às vezes surge irreal, país do faz de conta, ante o contexto e a postura assumida pelo recorrente e que se aguarda do homem médio, do homem público, assentar inelegibilidade?”. Nesse sentido, concluiu pelo deferimento da candidatura do deputado.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Arnaldo Versiani.

Nº do Processo: 206758

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário