Porto Alegre (RS) - A Justiça do Trabalho homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e a empresa M. Martins Engenharia e Comércio S.A em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador Luiz Alessandro Machado em agosto de 2010. O MPT acionou a empresa após acidente de trabalho que causou a morte de um operário. O trabalhador caiu de uma altura de nove metros na construção de um viaduto na intersecção da BR 386 com a BR 116, em Canoas. Com o acordo, a empresa fica obrigada ao pagamento de R$ 200 mil reais por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, a ré deverá cumprir obrigações de fazer e não fazer, dentre elas destacam-se as relativas à saúde e segurança do trabalhador, como: elaborar, implementar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT); instalar proteção coletiva nos locais onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; fornecer gratuitamente aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual adequados, orientando e fiscalizando seu uso; sinalizar os canteiros de obras; realizar treinamento admissional e periódico com os empregados visando garantir a execução das atividade com segurança; e fornecer gratuitamente aos trabalhadores que estiverem laborando a céu aberto protetor solar com FPS mínimo 30. A empresa comprometeu-se ainda a registrar todos os trabalhadores e anotar as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme artigos 41 e 29 da CLT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
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