quinta-feira, 30 de junho de 2011

Tribunal nega registro de prefeito eleito em Urbano Santos-MA

Publicado em 30 de Junho de 2011 às 10h05

Eleito em 2008 para a Prefeitura de Urbano Santos, no Maranhão, Abnadab Silveira Leda teve seu registro negado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (28). O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro, que considerou insanáveis as irregularidades na prestação de contas do prefeito, as quais, inclusive, já haviam sido rejeitadas pela Câmara Municipal de Urbano Santos.

Irregularidades

De acordo com o ministro, as irregularidades são insanáveis porque, dentre outras coisas, o prefeito apresentou contas que revelam: reformas em escolas públicas declaradas, porém não realizadas; compra de peças de carro de marca diferente dos carros do município sem que a nota fiscal fosse abatida nos contratos; pagamento de R$ 15 mil a uma banda para quatro dias de apresentação, embora todos saibam que a banda se apresentou um único dia; compra de cachaça como item da merenda escolar; falsificação de carimbo de banco para colocar na folha de pagamento de funcionários; e compra de 4,6 mil bonés para distribuição na campanha eleitoral, entre outros. Além disso, a sogra do prefeito recebia R$ 2,4 mil como funcionária do município, embora nunca tenha trabalhado na cidade.

“Dessa forma, atendo-se apenas à natureza dos vícios de acordo com os fatos descritos no aresto regional, não há como afastar o caráter insanável das irregularidades”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro ao acompanhar o relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido (aposentado), que já havia votado nesse sentido.

O registro de Abnadab já havia sido negado inicialmente pelo juiz da 73ª Zona Eleitoral do Maranhão ao analisar impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no entanto, julgou as contas e chegou a concluir que poderiam ser corrigidas.

Agora, o TSE reformou essa decisão para afirmar que Abnadab, apesar de ter sido eleito, não poderia ter concorrido àquelas eleições, uma vez que não conseguiria o registro de candidatura. Com isso, ele deverá deixar o cargo assim que o acórdão desse julgamento for publicado.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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