terça-feira, 31 de maio de 2011

TRT determina que Unimed reintegre trabalhadora portadora de deficiência

 
Publicado em 31 de Maio de 2011 às 11h21
 
A 1ª Turma de Julgamento do TRT decidiu, por unanimidade, determinar a imediata reintegração ao quadro funcional da Unimed, uma trabalhadora que é portadora de necessidade especial. Além disso deverá manter os salários nos moldes delineados na sentença.

 De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91 diz que a dispensa imotivada de empregados portadores de deficiência só pode se efetivar mediante a contratação de outro em igual condição, o que não ocorreu no caso, configurando-se ilícita a dispensa da reclamante.

A Lei estabelece ainda que as empresas devem reservar percentual de vagas para trabalhadores portadores de necessidades especiais ou reabilitados de acordo com número de empregados da empresa. A Unimed se defendeu afirmando que cumpre a Lei, já que possui em seu quadro 1.525 funcionários, dos quais 76 são portadores de deficiência física e afirmou que o Certificado de Homologação de Habilitação de Pessoa Portadora de Deficiência emitido pelo órgão previdenciário apresentado pela empregada, somente foi confeccionado muito tempo após sua demissão.

Ficou comprovado que, como o Certificado teria sido remetido após a dispensa da empregada, poderia indicar que a mesma não foi contratada para integrar o sistema de cotas, mas o laudo pericial apresentado, indicou que a empregada tinha “marcha” comprometida, sequela de poliomielite, sendo comprovada a sua condição de portadora de necessidade especial antes de sua admissão na empresa. Processo nº 0035600-36.2010.5.13.0005.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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