Governo publica decreto sobre restos a pagar
Publicado em 2 de Maio de 2011 às 11h12
O governo publicou no dia (29/04), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.468/2011, que possibilita que obras e serviços em andamento dos orçamentos de 2007, 2008 e 2009, que tenham alguma medição aferida até o dia 30 de abril de 2011, tenham seus empenhos mantidos normalmente.
No caso de obras e serviços executados em parceria com Estados e Municípios por intermédio de transferência de recursos federais, referentes ao exercício de 2009, será dado o prazo de 30 de junho de 2011 para o início da sua execução.
A medida garante mais dois meses para que sejam iniciadas as obras de convênios com Estados e Municípios, decorrentes do orçamento de 2009. Com isso, estima-se que o cancelamento poderá ser de até R$ 10 bilhões de restos a pagar não processados referentes aos exercícios de 2007 a 2009.
Histórico
- O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, confere validade aos restos a pagar não processados inscritos no encerramento de um exercício financeiro até o dia 31 de dezembro do ano subseqüente;
- O Decreto no 7.418, de 31 de dezembro de 2010, manteve válidos após essa data os empenhos de restos a pagar não processados dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 relacionados às despesas do Ministério da Saúde e às ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;
- Esse mesmo Decreto também prorrogou o prazo de validade dos restos a pagar não processados de 2007, 2008 e 2009, referentes às demais despesas, até 30 de abril de 2011. Após essa data, por essa regra, todos esses empenhos que permanecessem na condição de não liquidados, como por exemplo, uma obra ou serviço não tivesse sido concluído, teriam que ser cancelados.
- Nos termos do Decreto nº 7.418/2010, os saldos dos empenhos de restos a pagar não processados de 2007, 2008 e 2009, com vencimento em 30 de abril de 2011, são os seguintes:
Fonte: Ministério da Fazenda
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