segunda-feira, 30 de maio de 2011

Denunciada por supostamente integrar quadrilha que explora máquinas caça-níqueis pede libertação

Publicado em 30 de Maio de 2011 às 09h42
Presa preventivamente há mais de um ano por ordem da juíza da 4ª Vara da Justiça Federal em Niterói (RJ) sob acusação de desempenhar atividades estratégicas numa quadrilha dedicada à exploração de jogos ilegais com máquinas caça-níqueis, nos municípios de Niterói e São Gonçalo (RJ), I.C.M.D.R. pede sua libertação, em caráter liminar e, no mérito, a confirmação da decisão liminar, se concedida.

O pedido foi formulado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 108571, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes. No HC, ela contesta decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de indeferir HC lá impetrado. Em sua decisão, aquele colegiado manteve a prisão preventiva, decretada para garantia da ordem pública e da instrução criminal.

Em sua decisão, o colegiado do STJ lembrou que dos autos consta que I.C.M.D.R. seria pessoa ligada diretamente ao líder da quadrilha, responsável pela cobrança e pelo recebimento dos valores pagos por aqueles que estariam autorizados pela organização a explorar tais máquinas na região e, ainda, pela contabilidade e administração de seus negócios.

Alegações

A defesa alega que a denunciada, com 52 anos de idade, é primária e de bons antecedentes. Nesse sentido, informa ter pesquisado os sites do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e da Justiça Federal naquele estado e lá não ter encontrado nenhum processo contra ela distribuído desde 1995.

Sustenta, também, que, por essa sua condição, se condenada, a pena a ela imposta lhe dará o direito de cumpri-la em regime aberto ou semiaberto. Portanto, sua prisão preventiva não faria mais sentido.

Alega, também, que a prisão por conveniência da instrução criminal igualmente não se justificaria. Isso porque, embora a instrução do processo ainda não tenha sido concluída, todas as 32 testemunhas da acusação já teriam sido ouvidas.

Tampouco a manutenção da prisão sob o fundamento da garantia da ordem publica se justificaria, conforme a defesa. Isso porque, solta, a acusada não teria nenhuma possibilidade de praticar a reiteração criminal. Sustenta também que I.C.M. tem 52 anos de idade e os crimes de que é acusada não contêm, em seu tipo, as elementares da violência ou grave ameaça.

Na ação penal em curso na 4ª Vara Justiça Federal em Niterói, I.C.M. responde pelos crimes de formação de quadrilha armada, organização criminosa voltada à exploração de máquinas caça-níqueis, contrabando e corrupção ativa.

Processos relacionados: HC 108571

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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