Publicado em 2 de Maio de 2011 às 11h49
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Alexandro e Maria Terezinha Ribeiro, casal preso preventivamente na comarca de Jaguaruna, sob acusação de comercializar terrenos que não lhe pertenciam. A prisão está justificada na necessidade de manutenção da ordem pública. Embora advertido no curso do processo sobre a ilegalidade de seus atos, o casal voltou a praticar o comércio ilegal de lotes, fato que ensejou a decretação da preventiva.
Na ação, a defesa dos pacientes pediu que a prisão preventiva fosse revogada, uma vez que a propriedade dos terrenos ainda é motivo de discussão em outro processo. Acrescentou ainda que o casal, em precárias condições de saúde, não pode permanecer encarcerado. A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do habeas, rebateu tais argumentos. Disse que provas obtidas na ação penal de 1º grau confirmam o crime e sua autoria, inclusive com testemunhos sobre a manutenção dos atos ilegais.
"Reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificador da decretação da prisão preventiva", explicou a desembargadora. Ela também contestou a necessidade de tratamento médico específico ao casal. "Não houve provas da enfermidade, nem de que o estabelecimento prisional não tenha condições de prestar a assistência médica de que, eventualmente, necessitem", refutou.
De acordo com os autos, a denúncia de estelionato ocorreu em julho de 2010. Meses depois, uma das vítimas informou à Justiça que o casal continuava a comercializar tais lotes, mesmo com a tramitação da ação penal. A decisão de negar o habeas corpus foi unânime.
Nº do Processo: 2011.009055-3
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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