quinta-feira, 26 de maio de 2011

Aluno será ressarcido por curso incompleto

 
Publicado em 26 de Maio de 2011 às 12h30
 
A juíza da 15ª Vara Cível de Natal, Martha Danyelle Sant´Anna Costa Barbosa, determinou que fosse devolvido o valor de R$ 9.789,04 a um aluno do curso de Master in Business Administration (MBA) em Marketing, acrescido de juros e correção monetária. A prestação dos serviços educacionais seria fornecida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) - conveniada ao Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial.

O estudante com iniciais D. de C. H. celebrou contrato para o participação do mestrado em administração de negócios com duração de 432 horas/aula - no período entre abril de 2009 a dezembro de 2010. Alegou, que desembolsou R$ 520,00, referente a matrícula e R$ 16.796,64 - dividido em três parcelas iguais de R$ 5.598,88.

De acordo com os autos, após ter cursado 180 horas/aula em Recife (PE), por motivos
profissionais, o estudante mudou-se para Natal (RN). Após inúmeras tentativas, não conseguiu receber o valor que lhe é devido, nem transferir seu curso para Natal. Agora a FGV deverá realizar mediante depósito judicial, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de serem tomadas as medidas legais previstas pelo requerimento do autor.

Número do processo: 0108897-10.2011.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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