Publicado em 4 de Abril de 2011 às 09h14
O ministro Dias Toffoli acolheu pedido da Procuradoria Geral da República e determinou o desmembramento da Ação Penal (AP) 559, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o deputado federal João Paulo Lima e Silva (PT/PE) e dois corréus. O processo investiga suposta contratação ilegal de empresa de consultoria sem observar a Lei das Licitações, e com a decisão, passa a investigar apenas o parlamentar.
A ação começou a tramitar contra João Paulo e os dois corréus na Vara de Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária de Recife. Após o recebimento da denúncia ainda nessa instância judicial, em abril de 2010, João Paulo foi eleito para a Câmara dos Deputados, o que fez a ação subir para a Suprema Corte, por conta da prerrogativa de foro do parlamentar.
Mas, para a Procuradoria, não existe razão, no caso, que justifique a permanência dos demais réus, sem prerrogativa de foro, no processo perante a Suprema Corte. Para a PGR, para o melhor andamento do processo, é conveniente que esses corréus fiquem sob a jurisdição do juízo de primeiro grau “para evitar o retardamento do trâmite da presente ação penal”.
De acordo com o ministro Toffoli, “as diligências requeridas pelo Ministério Público são pertinentes, juridicamente viáveis e devem ser deferidas para racionalizar a atividade apuratória”. Com este argumento, o ministro deferiu o pedido de desmembramento, determinando que seja remetida cópia integral dos autos ao juízo de primeiro grau, para que sejam adotadas as providências cabíveis para o prosseguimento da ação penal contra os denunciados sem prerrogativa de foro no Supremo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário