Publicado em 1 de Abril de 2011 às 09h10
O dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). A autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, sob relatoria do ministro Luiz Fux, é a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
Para a confederação, a alínea “m” do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010, sofreria de “chapada inconstitucionalidade”. Isso porque, para a entidade, os conselhos profissionais são órgãos de estrita fiscalização da atividade profissional, “motivo pelo qual as sanções que, eventualmente, são aplicadas a seus fiscalizados, não podem desbordar de seu universo corporativo”.
Entendimento contrário a esse, segundo a CNPL, configura atribuir poderes "absurdos" aos conselhos, como o de “impor inibições a pessoas em terrenos que lhe são completamente estranhos”.
De acordo com a ADI, a extensão dos efeitos de decisões jurídicas tomadas por órgãos colegiados, de várias naturezas, para o campo eleitoral, é exatamente o fundamento da Lei da Ficha Limpa.
Isso pode ser considerado razoável, em se tratando de decisão do Judiciário, no entendimento da confederação. Entretanto, não há como comparar o processo judicial com o processo administrativo, sob o ponto de vista do devido processo legal e do princípio elementar do direto à ampla defesa, conforme determina a Constituição da República, conclui, pedindo que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade da alínea “m” do artigo 1º da LC 135/2010.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário