segunda-feira, 25 de abril de 2011

PPS pede ao STF validação da Lei da Ficha Limpa para fatos pretéritos

Publicado em 25 de Abril de 2011 às 09h03

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (19) uma ação em que o Partido Popular Socialista (PPS) pede que seja reconhecida, pela Corte, a validade da chamada Lei da Ficha Limpa, e sua aplicação para fatos ocorridos antes da vigência da norma, nas eleições de 2012.

Por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 29, o partido pretende ver confirmado seu entendimento de que os dispositivos da Lei Complementar (LC 135/2010) que tratam de inelegibilidades podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.

O PPS sustenta seu pedido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. De acordo com a legenda, este dispositivo busca atingir as pessoas cuja vida pregressa desautorizaria, em tese, o acesso a um mandato eletivo. E, como os dispositivos da Lei da Ficha Limpa apenas dão cumprimento ao que determina a Constituição, podem ser aplicados a atos e fatos anteriores.

Quanto ao aparente conflito com o princípio da irretroatividade da lei penal, o partido entende que inelegibilidade não é pena, mas uma mera restrição ao direito de ser votado. Portanto, não existiria esse alegado conflito.

Por fim, a legenda diz temer que, depois que o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não se aplica ao pleito de 2010, surjam questionamentos de candidatos que vierem a ser impugnados nas eleições de 2012, sobre a constitucionalidade da aplicação da lei a atos anteriores à edição da norma. Por isso, pede à Corte que declare a constitucionalidade da aplicação da norma a fatos anteriores a sua edição, até para evitar que divergências de entendimentos causem o descrédito da lei.

A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux.

Processos relacionados: ADC 29

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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