Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior ANEXO Órgão: 26000 - Ministério da Educação Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Mensagem PR nº 110, de 25.04.2011 - DOU 1 de 26.04.2011 Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 531, de 25 de abril de 2011. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
terça-feira, 26 de abril de 2011
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 531, DE 25/04/2011 - DOU 26/04/2011
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