terça-feira, 26 de abril de 2011

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 531, DE 25/04/2011 - DOU 26/04/2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.
 
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

ANEXO

Órgão: 26000 - Ministério da Educação

Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
ESF
GND
RP
MOD
IU
FTE
VALOR
1061 Brasil Escolarizado






74.000.000


OPERAÇÕES ESPECIAIS







12 847
1061 00FA
Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública







12 847
1061 00FA 0101
Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública - Nacional






74.000.000


(Crédito Extraordinário)






74.000.000



F
3
2
90
0
300
29.600.000



F
4
2
90
0
300
44.400.000


TOTAL - FISCAL






74.000.000


TOTAL - SEGURIDADE






0


TOTAL - GERAL






74.000.000

Mensagem PR nº 110, de 25.04.2011 - DOU 1 de 26.04.2011

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 531, de 25 de abril de 2011.

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