segunda-feira, 4 de abril de 2011

Mantido dano moral de jovem agredido por segurança em clube

Publicado em 4 de Abril de 2011 às 13h08

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma Cível negaram provimento ao recurso de apelação cível de um clube contra sentença monocrática proferida pela juíza de direito da 10ª Vara Cível de Campo Grande. A sentença condenou o clube ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000 em favor de L.H.S.

No processo de danos morais movido por L.H.S., uma testemunha que estava com ele explicou que foi com o autor e seu irmão comprar bebida e, quando voltaram, havia uma briga a uns dois metros de distância deles. Pouco depois, L.H.S. levou uma cadeirada no rosto de um segurança, identificando-o pelo uniforme.

Na apelação cível movida pelo clube, a empresa explica que restou comprovado nos autos que L.H.S. estava envolvido em um briga no local, motivo pelo qual levou a suposta cadeirada em seu rosto, não sendo responsabilidade da empresa arcar com danos morais em favor do autor. Suscita ainda que não restou comprovado que a agressão foi feita por um segurança da empresa.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Paulo Alfeu Puccinelli, explicou que não há provas de que o autor e seus amigos estariam envolvidos em uma briga: “no caso, tenho que restou satisfatoriamente comprovado nos autos os requisitos necessário para a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, já que as provas testemunhais e documentais estão aptas à corroborar com as alegações iniciais, no sentido de que o autor fora agredido por um segurança do clube sem qualquer motivo que justificasse a agressão, os danos suportados pelo autor e ainda, o nexo de causalidade entre a conduta lesiva e dos danos ocasionados”.

O desembargador afirmou ainda que “quanto à prova do dano moral, é importante esclarecer que o melhor entendimento aplicado à espécie é no sentido de que a simples agressão física gera ofensa ao direito da personalidade e configura dano moral puro, prescindindo de comprovação”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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