Publicado em 4 de Abril de 2011 às 10h46
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve determinação do 1° grau de jurisdição para que fosse efetuada a rematrícula no oitavo semestre, período noturno, de aluno jubilado do curso de Direito da Faculdade Seama.
A jubilação decorreu do fato de ter sido ultrapassado o prazo previsto para a renovação da matrícula.
O relator do processo no TRF, desembargador federal Carlos Moreira Alves, ressaltou entendimento jurisprudencial desta Corte, de que a perda do prazo para realização de matrícula não pode acarretar exclusão automática do curso por abandono, se o aluno demonstra seu interesse na continuidade do estudo, obtendo aprovação em todas as disciplinas e mantendo em dia o pagamento das mensalidades escolares.
Nº do Processo: 0002410-63.2009.4.01.3100 (2009.31.00.002442-1)
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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