terça-feira, 5 de abril de 2011

Extinta ADI contra dispositivos de lei do Rio de Janeiro revogados por outra norma

Publicado em 5 de Abril de 2011 às 09h22

Como os dispositivos impugnados da lei fluminense 4.533/2005 que tratavam da concessão de benefícios fiscais foram revogados por uma nova lei estadual (Lei 5.701/10), o ministro Ayres Britto declarou extinta, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3537, protocolada na Corte pela Procuradoria-Geral da República para questionar exatamente esses dispositivos.

De acordo com o ministro, todos os pontos questionados foram efetivamente revogados pela nova lei, editada no ano passado. E, segundo ele, é pacífica a jurisprudência do Supremo no sentido de que a “revogação de norma, no ponto em que foi questionada sua constitucionalidade, é causa superveniente de perda de objeto da ação, com o consequente desaparecimento do interesse de agir do autor”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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